Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 20/07/2026 | 05:27
Publicado em 11/03/2014 ás06:55
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do município de Tubarão, no sul do Estado, condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, por danos morais, a duas moças vítimas de acidente devido à má conservação de via pública. A decisão foi unânime.
No recurso, o município buscou eximir-se de culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não passou de mero aborrecimento.
No entanto, fotos juntadas aos autos comprovaram que os buracos na rua já eram antigos e que o caminho já havia sido remendado diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do recurso, o estado da via pública configura típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente à responsabilidade. “O Município que não sinaliza a presença de obstáculo na via pública deve responder pela indenização dos danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que passava pelo local e, não tendo a oportunidade de desviar, acabou colidindo e sofreu danos, inclusive corporais”.
Os acidentes foram causados pela ausência de sinalização de buraco de grande proporção na pista de rolamento de uma das vias que prejudicou manobra defensiva.
A prisão ocorreu por volta das 23h durante rondas de uma guarnição na Rua Nereu Ramos, quando os policiais avistaram a suspeita em comportamento alter
O caso começou por volta das 19h, quando a PM foi informada que o suspeito estaria armado com um facão em frente a uma residência no bairro Santo Antô
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem
O crime ocorreu na madrugada do último dia 7 de julho, quando uma dupla rompeu a porta de vidro do estabelecimento e subtraiu diversas mercadorias.
De acordo com a PM, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como forte odor etílico, fala arrastada, comportamento exaltado e dificuldade