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Publicado em 31/01/2025 ás11:30
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a exigência de altura mínima para ingressar na Polícia Militar (PM) deve seguir os parâmetros estabelecidos para as Forças Armadas. Com isso, uma candidata de 1,57m, que não atendia à exigência de 1,60m do edital do concurso, conquistou o direito de continuar na disputa.
A Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Contudo, o edital da PM de Santa Catarina exigia 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Diante disso, a candidata recorreu à Vara de Direito Militar para garantir sua participação.
Após ter o pedido negado em primeira instância, ela obteve sucesso no recurso ao TJSC. A decisão se baseou em julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram constitucional a exigência de altura mínima em concursos militares, desde que razoável. Caso contrário, a exigência pode ser considerada inconstitucional.
O Estado de Santa Catarina apresentou embargos de declaração, argumentando que a decisão violaria a autonomia dos estados e a distribuição de competências prevista na Constituição. Embora a União estabeleça normas gerais para as polícias militares, cada estado tem liberdade para regulamentar questões específicas.
No entanto, o desembargador relator reformou a sentença com base na “interpretação conforme a Constituição”, determinando que, para mulheres, a altura mínima deve ser de 1,55m. A decisão foi unânime.
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