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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 23:41
Publicado em 05/02/2025 ás10:44
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado na Serra catarinense por vender produtos vencidos. A empresária já havia sido beneficiada anteriormente por transação penal em caso semelhante, configurando reincidência na prática irregular.
O caso teve início quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou o fato. Com base na legislação sobre crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada, em primeira instância, a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, pena posteriormente substituída por prestação pecuniária.
A defesa recorreu ao TJSC alegando que não havia provas de má-fé por parte da empresária e que a responsabilidade pela reposição dos produtos era dos funcionários. No entanto, o relator do caso entendeu que houve dolo na conduta, pois os itens vencidos haviam sido retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda.
Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a condenação foi mantida. “As empresas não são organismos autônomos. Dependem das decisões de seus gestores, que possuem consciência e responsabilidade pelos fatos praticados em nome do empreendimento”, destacou o relator.
O magistrado ressaltou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (art. 75 da Lei n. 8.078/90) prevê expressamente a responsabilidade criminal de administradores e gerentes quando permitem ou promovem a venda de produtos impróprios para consumo. A decisão foi unânime.
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