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Região

Mulher que matou usuária de drogas por dívida é condenada a 25 anos de prisão

Publicado em 11/02/2025 ás09:01

Vítima Vanessa Miranda de Paula (Reprodução/Redes Sociais)

Foto: Vítima Vanessa Miranda de Paula (Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou uma mulher a 25 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O julgamento, realizado na última sexta-feira (7), concluiu que a ré matou Vanessa Miranda de Paula, 31 anos, com socos, chutes e esganadura, motivada por uma dívida de drogas. Dias depois, o corpo da vítima foi encontrado em estado de decomposição dentro de um bueiro, em uma área afastada da cidade.

O crime ocorreu em 24 de julho de 2023, após um dia de agressões contínuas. Segundo a denúncia, na noite anterior, a acusada encontrou Vanessa em um bar para entregar cocaína. Em seguida, acompanhadas de outras pessoas, foram para um motel, onde consumiram bebidas alcoólicas e drogas.

Já pela manhã, ao deixarem o local de carro, a acusada ameaçou a vítima de morte por conta da dívida. Em um matagal, em Rio das Antas, retirou Vanessa do veículo pelos cabelos e tentou esganá-la, sendo contida por um homem que a acompanhava.

De volta a Caçador, no mesmo dia, a vítima foi novamente espancada com socos e chutes no rosto e cabeça, além de ser estrangulada, resultando em sua morte. A mulher tentou fugir em diferentes momentos, mas foi impedida. Seu corpo acabou sendo ocultado em um bueiro no interior do município. Ela deixou filhos menores de idade.

A sentença destacou que o crime foi premeditado e executado de forma extremamente fria, sem qualquer sinal de remorso ou arrependimento. Além disso, a ré estava sob efeito de drogas e álcool no momento do assassinato. Após o homicídio, usou o telefone da vítima para enviar mensagens e pedir dinheiro a seus contatos.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, mas afastaram a de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também absolveram a acusada da acusação de cárcere privado. O juízo da Vara Criminal determinou a imediata execução da pena.

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