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Previsão do Tempo 03/08/2026 | 22:19
Publicado em 14/02/2025 ás20:30
O juiz Flávio Luis Del’Antônio decretou, nesta sexta-feira (14), a prisão preventiva do policial militar acusado de atropelar e matar um idoso no centro de Tangará.
O acidente ocorreu na madrugada de 27 de janeiro, quando Antônio Martins, de 70 anos, foi atingido por um Renault Duster enquanto atravessava a faixa elevada de pedestres na Rua Francisco Nardi, próximo à antiga rodoviária municipal. Com o impacto, a vítima foi arremessada a 26,4 metros de distância. Ele chegou a ser socorrido pelos bombeiros e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que ajuizou ação penal contra o policial pelos crimes de homicídio qualificado, omissão de socorro no trânsito e condução de veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
Imagens de videomonitoramento mostram que o réu não reduziu a velocidade ao se aproximar da faixa elevada, freando por menos de um segundo no exato momento da colisão. Após o atropelamento, fugiu do local e, conforme indicam as imagens, foi para casa, retornando sete minutos depois. Ao voltar, desceu do veículo e puxou o idoso pelo braço de forma brusca, sem os cuidados necessários para o socorro. Além disso, não acionou os bombeiros, que foram chamados por uma testemunha.
O policial que atendeu a ocorrência relatou que o acusado estava chorando e demonstrava preocupação com a vítima. No entanto, ele recusou o teste do bafômetro, apesar de apresentar sinais como olhos vermelhos e fala arrastada.
A investigação também revelou que, pouco antes do acidente, o policial esteve em um bar e fez uma breve saída até a entrada da cidade, retornando quatro minutos depois. No mesmo período, outro veículo, pertencente a um homem preso dias depois por tráfico de drogas, também entrou na cidade. O policial teria transferido R$ 100 para esse suspeito, levantando suspeitas de uma possível transação de drogas.
Outro fato apontado pelo Ministério Público é que, no mesmo dia do acidente, o acusado se internou em uma clínica especializada em dependência química, o que reforçaria a suspeita de que ele consumiu álcool ou drogas antes de dirigir. Além disso, sua internação impediu que prestasse depoimento às autoridades.
Na decisão, o magistrado destacou que os elementos do processo indicam que o réu pode ter assumido o risco de causar o acidente e que sua conduta foi além da mera imprudência. Ele também criticou o fato de o policial ter abandonado a vítima por quase sete minutos.
O juiz argumentou que há indícios suficientes para a decretação da prisão preventiva, considerando que o acusado dirigia sob efeito de substâncias, atropelou a vítima na faixa de pedestres e fugiu sem prestar socorro. Além disso, ressaltou que sua liberdade gerava revolta na comunidade e alimentava a sensação de impunidade.
“O fato de ele ser policial militar e ter abandonado a vítima à própria sorte demonstra o tipo de sentimento que nutre por seus semelhantes”, afirmou o magistrado, acrescentando que a prisão também é necessária para preservar a credibilidade da Justiça.
“Importante registrar que os autos somente vieram-me conclusos nesta data, de forma que este magistrado não tem como esclarecer o motivo pelo qual o acusado não restou preso em flagrante, como já aconteceu com inúmeros civis que se envolveram em acidentes semelhantes”, acrescentou.
Por ser policial militar, o réu será encaminhado ao Batalhão da PM de Caçador, com direito a segregação dos demais presos. No entanto, o juiz determinou que ele passe por avaliação no Hospital da Polícia Militar de Florianópolis, que decidirá se ele permanecerá no batalhão ou será internado em uma clínica especializada.
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