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Condenado médico que gravou pacientes nuas e armazenou pornografia infantil

Publicado em 18/02/2025 ás10:00

Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

Um médico que gravou pacientes sem consentimento e armazenou mais de 13 mil arquivos de pornografia infantil foi condenado, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a seis anos e cinco meses de reclusão em regime fechado e um ano e sete meses de detenção em regime semiaberto. Além disso, deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas que filmou durante atendimentos médicos. Como efeito da condenação, ele também perderá qualquer cargo ou função pública decorrente de sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso ocorreu em São João do Oeste, no Extremo Oeste do estado. A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e resultou em operações deflagradas em 24 de novembro de 2023 e 31 de julho de 2024.

Detalhes da denúncia

Segundo o MPSC, entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o réu armazenou em nuvem 29 arquivos de sexo explícito e pornografia infantil. No período de 3 de abril de 2019 a 24 de novembro de 2023, ele manteve em celulares, notebooks e outros dispositivos eletrônicos 13.050 arquivos do mesmo teor. Além disso, entre 2022 e 2023, na sede do hospital onde trabalhava, ele gravou pacientes sem consentimento, registrando cenas de nudez de pessoas em atendimento médico.

O acusado alegou que baixou os arquivos acidentalmente enquanto procurava pornografia envolvendo adultos. No entanto, a investigação demonstrou que ele buscava ativamente conteúdos ilegais e participava de grupos que compartilhavam esse tipo de material.

"Ficou demonstrado que o agente buscava ativamente esse tipo de conteúdo proibido. Diante das diversas formas de armazenamento, incluindo nuvem e dispositivos eletrônicos, bem como da busca específica por grupos voltados a menores de idade, há clara intenção criminosa", ressaltou o MP na ação.

Conduta reprovável

Sobre as gravações de pacientes, o MP destacou que a conduta do médico afronta a ética profissional e a integridade dos atendidos. "O mínimo que se espera de um profissional da medicina é que resguarde a vida e a integridade física e moral dos pacientes, não que utilize sua função para satisfazer sua lascívia", pontuou.

O Juízo concordou com o MP, destacando que "o crime é ainda mais repulsivo por ter sido cometido por um médico". Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele segue preso preventivamente.

Fonte: MPSC

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