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Publicado em 20/02/2025 ás09:00
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua conduta em um processo de análise de medida protetiva. A decisão foi tomada na terça-feira (18), durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A família da criança, vítima de estupro, buscava na Justiça autorização para realizar um aborto legal, conforme prevê a legislação brasileira. Durante a audiência, além de tentar convencer a menina a manter a gestação, a magistrada postergou o procedimento, mesmo após a autorização do juiz criminal da comarca.
Por decisão da juíza, a menina, então com 10 anos e grávida de 22 semanas e três dias, foi mantida em um abrigo por cerca de um mês, atrasando a realização do aborto legal já permitido pela Justiça. O caso ganhou repercussão nacional.
O relator do processo, conselheiro Bandeira de Mello, afirmou que a magistrada agiu de forma incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade, desvirtuando a finalidade da audiência. “A sessão deveria se limitar à análise da necessidade de medida protetiva para a menina, mas acabou submetendo a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”, destacou.
O conselheiro também enfatizou que a juíza negligenciou o interesse da menor. “O que choca nessa audiência é a tentativa da magistrada de humanizar a gravidez decorrente de estupro. Ela pode ter buscado garantir a proteção do feto, mas permitiu que seus valores pessoais interferissem na decisão, ignorando a realidade de uma menina de 10 anos, vítima de violência”, afirmou.
A defesa da magistrada negou abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, argumentou o advogado.
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