Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 23/07/2026 | 03:06
Publicado em 20/02/2025 ás10:30
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que condenou uma cooperativa de crédito a indenizar uma consumidora de Chapecó, no Oeste do Estado, por prejuízos decorrentes do furto de seu cartão. O banco alegou culpa exclusiva da cliente, afirmando que ela não teria zelado pela guarda do objeto. No entanto, a Justiça entendeu que a instituição falhou na segurança do serviço ao permitir diversas compras sem exigir senha.
O furto ocorreu em 18 de novembro de 2021. No mesmo dia, foram realizadas 11 compras na função débito e seis na função crédito, todas abaixo de R$ 200. Para esse valor, a tecnologia de pagamento por aproximação (contactless) não exige senha. A consumidora afirmou que não foi informada sobre essa funcionalidade ao receber o cartão. Assim que percebeu o furto, registrou um boletim de ocorrência e bloqueou sua conta e seu cartão.
Na decisão, os magistrados destacaram que a frequência das compras e o curto intervalo entre elas deveriam ter acionado mecanismos de segurança do banco. “A quantidade de compras foge completamente ao padrão de utilização do cartão pela consumidora, o que demonstra evidente falha na proteção”, ressaltou o relator do acórdão.
Com a decisão, a cooperativa deverá devolver os R$ 2.289 gastos indevidamente e pagar R$ 5 mil à cliente como indenização por danos morais. O valor será corrigido desde a data dos fatos.
Os magistrados também reforçaram que cabe ao banco garantir a segurança dos pagamentos oferecidos. “A instituição, ao atrair o consumidor com facilidades nas formas de pagamento, deve também manter redobrada a esfera de vigilância sobre o sistema antifraudes. Trata-se do chamado risco da atividade, fortuito interno, de responsabilidade da instituição bancária”, frisou a decisão.
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h15min desta quarta-feira (22) após um morador afirmar ter visto um corpo sendo arrastado pela corre
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem
Com a violência do impacto, o carro foi arrastado por 31,5 metros e a cabine do caminhão acabou parando sobre ele, o que impossibilitou o socorro imed
A PM foi acionada por volta da 1h e as equipes encontraram uma intensa aglomeração, precisando utilizar o uso progressivo da força, empregando agentes
Como justificativa para sua saída, o ex-secretário apontou a exaustão física e mental decorrente da alta demanda de trabalho na pasta. Segundo ele, a