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Geral

Caixa divulga calendário de pagamento do FGTS para optantes do Saque-Aniversário

Publicado em 01/03/2025 ás11:00

Divulgação

Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal inicia, em 6 de março, o pagamento do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida segue a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores receberão aproximadamente R$ 12 bilhões.

Como será feito o pagamento

O pagamento será realizado, preferencialmente, por meio de crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, dispensando a necessidade de comparecimento a uma agência. A Caixa estima que 85% dos beneficiários receberão dessa forma.

Para quem cadastrou a conta no app, será feito um crédito automático de até R$ 3 mil no dia 6 de março, respeitando o saldo disponível na conta do FGTS. Caso o trabalhador tenha saldo superior a esse valor, o restante será depositado em 17 de junho.

Quem não cadastrou uma conta bancária no aplicativo poderá sacar o valor de forma escalonada nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências. Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados com o Cartão Cidadão e senha nos terminais eletrônicos e lotéricas. Para quem não possui o Cartão Cidadão, o saque deve ser feito em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento pessoal e carteira de trabalho.

Quem tem direito ao saque

O benefício será liberado para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou rescindidos dentro do período estabelecido, desde que possuam saldo na conta vinculada ao FGTS.

O saque será permitido nos seguintes casos de rescisão contratual:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou empregador doméstico, ou nulidade do contrato;
  • Encerramento do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, será possível sacar até 80% do saldo disponível.

Como consultar o direito ao saque

O trabalhador pode verificar se tem direito ao Saque Rescisão Especial pelos seguintes canais:
Telefone: 0800 726 0207 (Opção “FGTS”)
App FGTS: Opção “Informações Úteis”
Agências da Caixa

Para conferir o valor disponível, basta acessar o extrato do FGTS no aplicativo, onde os depósitos liberados serão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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