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Previsão do Tempo 26/07/2026 | 01:05
Publicado em 06/03/2025 ás11:00
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira devido às agressões sofridas por ela durante e após o relacionamento de aproximadamente três anos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Lages, determinando que o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a época dos fatos.
De acordo com o processo, a mulher foi vítima de ameaças, constrangimentos e traições ao longo da relação. Temendo represálias, demorou a encerrar o vínculo. Após o término, sofreu um episódio grave de violência.
Inconformado, o ex-companheiro invadiu a casa dela durante a madrugada, tomou seu celular sem consentimento, a insultou com palavras de baixo calão e a agrediu fisicamente, desferindo um tapa no rosto e tentando asfixiá-la. A agressão só cessou com a intervenção de familiares. O caso resultou no registro de um boletim de ocorrência e na concessão de medidas protetivas de urgência.
No decorrer do processo, o réu não contestou as acusações. A decisão foi embasada em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem o direito à indenização em casos de violência doméstica.
“É indiscutível que resta devidamente configurada a responsabilidade civil do demandado, evidenciando-se a ilicitude de sua conduta, o dano moral sofrido pela autora e o nexo causal entre ambos, ensejando a condenação à devida indenização por danos morais”, destacou a magistrada na sentença. A decisão é passível de recurso.
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