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Conheça as leis que garantem os direitos femininos

Publicado em 08/03/2025 ás08:00

Marco Favero/SECOM

Foto: Marco Favero/SECOM

Neste sábado, 8, é celebrado o Dia Internacional das Mulheres, data que virou símbolo das conquistas femininas, mas que também cobra avanços e isonomia de gênero. O Procon SC, comandado pela diretora e delegada Michele Alves, valoriza e incentiva a participação da mulher em todos os espaços sociais, zelando pelo direito das consumidoras.

“Ainda há uma barreira muito grande em relação ao acesso das mulheres, tanto na política quanto em cargos de gestão. As mulheres mostram que têm competências e habilidades aos desafios do dia a dia. Estando à frente do Procon SC, sendo delegada de polícia, é um desafio para mim porque o atendimento ao consumidor é muito amplo e envolve muito mais do que a Segurança Pública. Tratamos de saúde, educação, alimentação, temas importantes. Não se trata de concorrência com os homens, mas da necessidade de abertura de espaço à mulher. Além de servidora pública, a mulher também é mãe! E isso difere do homem, pois toda mãe tem jornada dupla e, mesmo assim, ela tem que estar em condição de igualdade”, afirma a delegada Michele Alves.

“O Procon segue firme na missão de garantir que todas as mulheres tenham acesso a um consumo seguro, transparente e respeitoso”, finaliza a diretora do Procon SC.

Apesar do caráter neutro do Código de Defesa do Consumidor, há algumas leis exclusivamente voltada às mulheres, como o atendimento prioritário a gestantes, lactantes e com crianças de colo.

Há dois anos, em 8 de março de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma nota técnica que estabelece as Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras. Este documento proibiu a possibilidade de cobrança de valores distintos a homens e mulheres, a chamada “taxa rosa” – quando o preço de um mesmo produto é mais caro quando destinado às mulheres.

Veja o que diz o texto:

  • A promoção de igualdade de gênero e não-discriminação, visando a eliminação da discriminação e da violência contra a mulher no contexto do consumo;
  • A proteção de direitos das mulheres consumidoras, por meio da “garantia da proteção contra práticas comerciais desleais e contra a discriminação de gênero nas condições de acesso aos produtos e serviços”;
  • A promoção de educação e conscientização acerca dos direitos das mulheres consumidoras;
  • A promoção de uma comunicação não-sexista em campanhas publicitárias, evitando o reforço a estereótipos de gênero;
  • A prática de preços justos e igualdade de acesso às mulheres, sendo vedada a aplicação de preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva;
  • A garantia de segurança e qualidade de produtos e serviços voltados às consumidoras, com a indicação clara dos riscos associados ao uso, em especial à mulher consumidora;
  • A promoção de inclusão das mulheres na tomada de decisões nos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  • A cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos e os fornecedores para a promoção da proteção da mulher consumidora;
  • A regulamentação e fiscalização das práticas de proteção da mulher consumidora, visando a assegurar a igualdade no acesso a produtos e serviços;
  • A promoção de ações afirmativas, pelos fornecedores e os órgãos de proteção, para fomentar a igualdade de gênero nas relações de consumo.

Veja os dados dos atendimentos às mulheres no Procon SC

2022
Total de atendimentos: 9.172 – 5.011 mulheres (54,63%)
Maior incidência etária: mulheres entre 61 a 70 anos: 1.091 atendimentos.
Principal ocorrência: cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar contrato: 913 atendimentos.

2023
Total de atendimentos: 19.285 – 9.411 mulheres (48,79%)
Maior incidência etária: mulheres entre 61 a 70 anos: 1.968 atendimentos.
Principal ocorrência: cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar contrato: 1804 atendimentos.

2024
Total de atendimentos: 17.581 – 8.729 mulheres (49,65%)
Maior incidência etária: mulheres entre 31 e 40 anos: 1.679 atendimentos
Principal ocorrência: oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda e publicidade enganosa: 2.169 atendimentos.

2025
Total de atendimentos: 2.790 – 1.405 mulheres (50,35%)
Maior incidência etária: mulheres entre 31 e 40 anos: 301 atendimentos.
Principal ocorrência: dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores: 288 atendimentos.

Caso algum direito de consumo da mulher seja violado, acione o Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

  • Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
  • Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
  • Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Fonte: Ascom/Procon

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