Caco Da Rosa - Justiça determina que Aurora de Joaçaba aceite atestados médicos externos
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 20/07/2026 | 23:03

Joaçaba

Justiça determina que Aurora de Joaçaba aceite atestados médicos externos

Publicado em 12/03/2025 ás13:00

Divulgação

Foto: Divulgação

A Justiça concedeu antecipação de tutela contra a Cooperativa Central Aurora Alimentos, unidade de Joaçaba, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão foi motivada por irregularidades no tratamento de atestados médicos externos apresentados pelos trabalhadores, constatadas em um longo inquérito civil.

Na petição inicial, a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa identificou diversas situações em que o serviço médico da Cooperativa deixou de acatar, total ou parcialmente, recomendações de afastamento prescritas em atestados externos. Além disso, foi constatada a omissão no registro, nos prontuários médicos individuais, dos achados clínicos que justificassem tais discordâncias ou a redução do prazo de afastamento.

Na decisão, a juíza do Trabalho Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, determinou que a Cooperativa se abstenha de recusar as recomendações médicas sem a adoção de procedimentos previstos na NR-07, como:

  • Registro detalhado dos achados clínicos e fundamentação técnica no prontuário do trabalhador, após exame clínico adequado.
  • Fornecimento de cópia desse registro ao empregado, podendo ser enviada eletronicamente, inclusive por WhatsApp ou e-mail, mediante autorização do funcionário, conforme prevê o artigo 168, §5º, da CLT.

A empresa também deverá divulgar amplamente a decisão aos funcionários, fixando os termos da tutela antecipada em locais de grande circulação, como entradas e saídas dos vestiários, refeitórios e áreas de descanso.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado a cada nova infração constatada.

Além disso, a Justiça determinou o envio de ofícios ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Derivados da região para auxiliar na fiscalização, e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), para que tome as medidas cabíveis diante da possível violação da Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo serviço médico da Cooperativa.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X