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Publicado em 17/03/2025 ás10:00
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17) e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13).
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Para evitar contratempos, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A importação dos dados será liberada a partir de 1º de abril, mesma data de lançamento do programa para preenchimento online e via aplicativo Meu Imposto de Renda.
A Receita espera que 57% das declarações sejam enviadas no formato pré-preenchido neste ano. Essa opção facilita o processo, pois já importa informações sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas, desde que os dados tenham sido corretamente enviados por terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos.
Para acessar essa modalidade, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.
As principais mudanças para 2025 incluem:
As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, divididas em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá os seguintes critérios:
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Mais detalhes sobre as regras do IRPF 2025 estão na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.
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