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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Publicado em 17/03/2025 ás10:00

Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17) e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13).

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentas, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Para evitar contratempos, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida e mudanças em 2025

Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A importação dos dados será liberada a partir de 1º de abril, mesma data de lançamento do programa para preenchimento online e via aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita espera que 57% das declarações sejam enviadas no formato pré-preenchido neste ano. Essa opção facilita o processo, pois já importa informações sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas, desde que os dados tenham sido corretamente enviados por terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos.

Para acessar essa modalidade, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

As principais mudanças para 2025 incluem:

  • Atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração;
  • Obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Declaração obrigatória para quem atualizou valores de mercado de imóveis no ano passado.

Restituições e prioridades

As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, divididas em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá os seguintes critérios:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber por Pix;
  6. Demais contribuintes, seguindo a ordem de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Mais detalhes sobre as regras do IRPF 2025 estão na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

Fonte: Agência Brasil

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