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Previsão do Tempo 29/04/2025 | 08:00

Geral

Família será indenizada após troca de corpos durante sepultamento

Publicado em 24/03/2025 ás10:00

iStock

Foto: iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) elevou o valor da indenização concedida a familiares de uma gestante e seu bebê, que faleceram em novembro de 2021 durante o parto em um hospital de Chapecó, no Oeste do Estado. Além da tragédia, houve uma troca de corpos na liberação para sepultamento. A mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino que não era seu filho.

O erro só foi descoberto no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó, quando um agente funerário percebeu a irregularidade e alertou a família. O caixão, lacrado devido à suspeita de infecção por Covid-19, foi aberto, revelando a troca dos corpos.

Dez familiares ingressaram com ação judicial por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pelo erro e aumentou a indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes, entre irmãos e tios da gestante. Já os pedidos de outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foram negados por falta de comprovação do abalo emocional.

A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. O desembargador relator do caso destacou que a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode justificar falhas na custódia dos corpos.

O magistrado ressaltou o impacto emocional do episódio: “É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento ficaram chocadas e emocionalmente abaladas. Como se não bastasse a dor da perda, os familiares ainda tiveram que presenciar a exumação dos corpos para verificar se o natimorto enterrado com a falecida era, de fato, seu filho”, enfatizou.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC foi unânime.

 

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