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Publicado em 17/03/2014 ás11:57
A Federação Catarinense de Municípios - FECAM é favorável à manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2013, que aumenta as taxas dos cartórios, e se posiciona para que seja mantido apenas o texto sancionado e expresso na Lei Complementar estadual nº 622/2013.
"O veto aposto pelo governador do Estado às emendas apresentadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa corrigem, em tempo, a ilegal e inoportuna tentativa de repasse ao usuário do serviço o pagamento do ISS devido aos municípios, cujo custo, já está inserido nos valores atualmente vigentes", afirma o presidente da FECAM, Hugo Lembeck.
O PLC 11/2013, de origem do Poder Judiciário, foi enviado à Assembleia Legislativa com objetivo de regular os valores de atos notariais cobrados pelos cartórios relativos às escrituras públicas de inventário e partilha, separação consensual e divórcio consensual.
No seu argumento, o Poder Judiciário relatou que a sistemática vigente pode representar custos excessivos dos usuários desses serviços, especialmente porque a regra de incidência considera a quantidade de bens objeto do ato notarial, de tal modo que, em certos casos, os custos para quem realiza os procedimentos de maneira extrajudicial, por meio dos cartórios, pode ser superior ao processo judicial, contrariando os propósitos da legislação que propõe a agilidade e economia quando há consenso das partes em tais registros.
Contudo, durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o PLC 11/2013 recebeu emendas, inclusive para fins de transferir ao usuário dos serviços o valor devido pelos notariais a título do imposto sobre serviços (ISS), de competência municipal, autorizando assim a elevação dos emolumentos.
"Afora a contestável legalidade da alteração do projeto, visto ser de iniciativa privativa do Poder Judiciário, a emenda que impõe ao usuário o ônus financeiro direto quanto ao imposto municipal é inconstitucional, porque avança contra a autonomia legislativa municipal para dispor sobre o tema, e inoportuna, pois aos valores atuais recolhidos pelos cartórios a título de emolumentos já abarcam os custos do serviço, inclusive o ISS", ressalta Lembeck.
Destaca ainda que qualquer cidadão pode visualizar a arrecadação dos cartórios e concluir sobre a capacidade contributiva dos mesmos, especialmente para fins de recolhimento das alíquotas de 2% a 5% a título de ISS (a alíquota é determinada em cada município por lei própria).
Os dados sobre a arrecadação de cada cartório são publicados pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão Transparência / Justiça Aberta / Serviços Públicos do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br
A votação dos vetos do governador deve ir à votação em plenário nesta semana.
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