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Publicado em 08/04/2025 ás15:36
O Incra/SC vem a público esclarecer os procedimentos relacionados à Fazenda Volta Grande, localizada no município de Zortéa, no Meio-Oeste catarinense, e à criação do Projeto de Assentamento Leonel Brizola.
A Portaria nº 588, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2024, oficializou a criação do assentamento em imóvel adjudicado à União pela Fazenda Pública, por meio da Ação de Execução Fiscal nº 0002944-79.2003.8.24.0016, transitada em julgado e tramitada na 2ª Vara da Comarca de Capinzal. O processo resultou na transferência do bem do devedor à União, como forma de quitação de dívidas oriundas de empréstimos públicos a juros subsidiados e vencidos há muitos anos.
Assim, a Fazenda Volta Grande — com área de 812 hectares e anteriormente pertencente à família Fontana — foi incorporada ao patrimônio da União, sem oposição dos antigos proprietários. Posteriormente, o imóvel foi transferido ao Incra para fins de Reforma Agrária, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação agrária (art. 13 da Lei nº 8.629/93 e Decreto nº 11.995/24). A titularidade do imóvel está devidamente registrada na Matrícula nº 41.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos.

A adjudicação é um instrumento legal distinto da desapropriação ou da compra e venda, formas mais comuns de obtenção de imóveis pelo poder público. Nesse procedimento, não se questiona a produtividade da área. Ressalta-se que, caso a União não tivesse exercido o direito à adjudicação, o imóvel poderia ter sido arrematado por terceiros em leilão judicial para quitação da dívida.
Posse
Em outubro de 2024, a Justiça Estadual de Capinzal concedeu imissão na posse ao Incra, atual proprietário da área. Contudo, a decisão foi temporariamente suspensa por força de medida liminar requerida por terceiros que alegam ter negociado a propriedade com os antigos donos — argumento já rechaçado em juízo, inclusive com condenação por litigância de má-fé. O recurso está pendente de julgamento pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que deverá ocorrer em breve.
Todos os atos foram conduzidos com base em processo judicial e administrativo regular. Após a imissão definitiva na posse, o Incra dará continuidade à implantação do assentamento, que beneficiará aproximadamente 55 famílias de trabalhadores rurais, por meio de seleção pública.
Além de atender à demanda de famílias acampadas em situação de vulnerabilidade, a destinação do imóvel para a reforma agrária contribuirá para o desenvolvimento econômico local, como já ocorre em outras regiões do estado. Em 50 municípios catarinenses, a produção de mais de 5 mil famílias assentadas abastece programas de merenda escolar, mercados institucionais, feiras, cestas orgânicas, além de fornecer matéria-prima para agroindústrias cooperativas de grande porte, gerando emprego, renda e dignidade.
Por fim, o Incra reafirma que todos os procedimentos foram realizados com base no devido processo legal e repudia veementemente quaisquer acusações infundadas. Se necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
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