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Publicado em 19/03/2014 ás09:30
Um fato revoltante que aconteceu na noite desta terça-feira (18) na Rua Castro Alves, centro em Herval d´Oeste, chama a atenção da comunidade e das autoridades para a falta de um serviço essencial para o município, o SVO (Serviço de Verificação de Óbito). O corpo de um homem ficou caído na rua, debaixo de chuva, por três horas por não haver um profissional para assinar o atestado de óbito.
Populares contaram que encontraram Edgar Terêncio da Silva, 45 anos, sem vida em via pública por volta das 21h15min. Imediatamente foi ligado para o SAMU que esteve no local e afirmou que a morte era natural, mas o órgão não assinou o atestado, talvez por não ser sua atribuição e saiu deixando o corpo no mesmo lugar. Polícia Civil foi acionada e também não teve o que fazer, pois como foi confirmado que a morte era por causas naturais, o IML não atenderia. O Instituto Médico Legal atende casos de morte violenta: suicídio, homicídio e acidente, ou suspeita de caso de violência.
A situação que revoltou familiares, amigos e quem passava pelo local, só foi resolvida quando o IGP se propôs a atender, mesmo não tendo a obrigação legal. “Esse é um serviço que deve ser criado no município através de Lei Municipal” informou o coordenador regional do IGP, Leandro Paniago, que prestou o atendimento. Ele disse que vai oficiar o município sobre a falta do serviço, pois isso tem sido um problema constante.
“Atendemos vários casos assim em Herval d´Oeste. Em algumas situações a família consegue que um médico assine o atestado, quando não, há essa espera absurda”, confirmaram policiais civis de plantão.
O corpo de Edgar Terêncio da Silva, só foi liberado por volta da 00h10min desta quarta-feira. Ele pode ter tido um infarto fulminante quando transitava pela rua.
Atestado de Óbito
O atestado de óbito é documento indispensável para obter a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil, e dessa forma realizar o enterro. Configura contravenção penal proceder o enterro de alguém descumprindo as disposições legais, conforme previsto no artigo 67 do Decreto-lei nº 3.688/41.
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