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Publicado em 25/04/2025 ás16:00
A Polícia Civil concluiu que a mãe não teve responsabilidade penal pela morte do filho de 3 anos, que foi esquecido dentro de um carro por cerca de 10 horas em setembro do ano passado, em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Segundo o inquérito conduzido pela DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) de Joinville, a criança foi deixada de forma involuntária no veículo, que foi estacionado pela mãe em uma associação recreativa na zona sul da cidade. A morte ocorreu por hipertermia (aumento excessivo da temperatura corporal).
A criança chegou a ser socorrida por um bombeiro civil, que tentou reanimá-la e a levou ao Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, onde o óbito foi confirmado.
De acordo com os laudos técnicos e depoimentos de testemunhas, a mãe acreditava ter deixado o filho na escola e só percebeu a ausência dele ao retornar no fim do dia para buscá-lo. O relatório final apontou que a conduta da mulher não configurou crime culposo, uma vez que não houve previsibilidade do resultado.
A investigação também reconheceu a ocorrência de um fenômeno neurológico conhecido como “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, que pode afetar qualquer pessoa, especialmente em contextos de estresse ou mudanças na rotina.
“Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal. Por isso, não foi realizado o indiciamento da genitora”, explicou o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pelo caso.
Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para avaliação.
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