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Previsão do Tempo 19/05/2025 | 06:07
Publicado em 25/04/2025 ás18:00
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela também foi responsabilizada por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A pena foi fixada com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou por uma pena menor, de 11 anos, enquanto Luiz Fux propôs apenas um ano e seis meses de reclusão, condenando Débora exclusivamente por deterioração de patrimônio tombado.
Com o encerramento do julgamento, Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ela cumpre atualmente prisão domiciliar, e sua defesa poderá recorrer da decisão.
Divergência
O julgamento havia sido interrompido no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o processo nesta sexta. Em seu voto, Fux afirmou que a única evidência concreta é de que a ré esteve na Praça dos Três Poderes no dia dos ataques e pichou a estátua com a frase “Perdeu, mané”. Por isso, votou pela condenação apenas por dano ao patrimônio.
Após o voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes reforçou sua posição por meio de um adendo, destacando que Débora confessou ter saído do interior de São Paulo para Brasília com o objetivo de participar dos atos antidemocráticos. Segundo Moraes, ela permaneceu acampada em frente ao quartel do Exército.
“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o relator.
Defesa
Durante o julgamento, os advogados de Débora criticaram o voto de Alexandre de Moraes, afirmando que receberam a proposta de condenação com “profunda consternação”. Segundo a defesa, a pena de 14 anos representa um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
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