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Região

Condenado motorista embriagado que matou duas pessoas em colisão na BR-282

Publicado em 08/05/2025 ás09:35

Bombeiros/Divulgação

Foto: Bombeiros/Divulgação

Um motorista acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de causar a morte de duas pessoas ao dirigir embriagado e em altíssima velocidade na BR-282, em Ponte Serrada, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, além de seis meses de detenção em regime aberto. A sentença foi proferida na terça-feira (6).

O crime ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2019, por volta das 00h40. O réu, Fernando José Drey, havia saído de uma confraternização onde consumiu bebidas alcoólicas com amigos. Em seguida, ele e um dos amigos, que o acompanhava como passageiro no VW/Jetta com placas de Herval d’Oeste, foram a uma casa noturna. No local, chegaram a convidar outro cliente para participar de um "racha" (corrida ilegal), mas o convite foi recusado. Mesmo assim, Fernando deixou o local e seguiu pela rodovia em alta velocidade, mesmo sob efeito de álcool.

Enquanto trafegava pela BR-282, o motorista colidiu lateralmente com um Fiat/Uno de Ponte Serrada, que atravessava a pista em um cruzamento. O impacto foi devastador. O velocímetro do Jetta travou em 185 km/h, conforme relataram testemunhas. Gabriel Tormem, de 19 anos, condutor do Uno, foi arremessado a 47 metros do ponto de impacto. Já o passageiro do Jetta, Fábio Garbozza, foi lançado pelo teto solar e percorreu 134 metros antes de cair. Ambos morreram no local.

Após o acidente, o réu foi retirado do carro por uma pessoa que passava pela rodovia, mas fugiu sem prestar socorro, apesar de o atendimento já ter sido acionado por terceiros. Ele se apresentou à polícia apenas seis dias depois, numa tentativa de evitar o flagrante.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto defendeu a condenação por homicídio com dolo eventual — quando o autor não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de causá-lo. O Conselho de Sentença da Comarca de Ponte Serrada acatou a tese do MPSC, resultando na pena de 16 anos pelos dois homicídios e seis meses pela fuga do local do acidente para evitar a responsabilização penal.

“Os jurados da Comarca de Ponte Serrada proferiram mais um acertado veredito. Foi uma decisão técnica e justa, fundamentada na análise das provas, e que certamente transmite à comunidade a mensagem de que, no Tribunal do Júri, quem atenta contra a vida alheia enfrentará as devidas consequências”, afirmou o Promotor de Justiça.

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