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Região

Empresário da região é condenado por assédio sexual contra terceirizadas

Publicado em 27/05/2025 ás18:00

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

A Vara Criminal da Comarca de Caçador condenou um empresário local por três crimes de assédio sexual contra funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. A sentença, proferida nesta semana, fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenizações por danos morais que somam R$ 650 mil.

Os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial no centro da cidade. Conforme os autos, as vítimas relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indecorosas. O réu se valia de sua posição de superior hierárquico para constrangê-las.

Em um dos episódios, ele trancou uma funcionária em um apartamento, tentou beijá-la, a empurrou contra a parede e rasgou seu jaleco após a resistência da vítima. O homem ainda exibiu o órgão genital e proferiu frases obscenas.

O juiz responsável reconheceu que, embora as mulheres fossem contratadas por uma empresa terceirizada, havia relação de ascendência funcional suficiente para configurar o crime de assédio sexual. A decisão ressaltou que o empresário usava sua condição de proprietário e contratante para impor sua vontade, criando um ambiente de medo e submissão.

A sentença também considerou o abalo psicológico sofrido pelas vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos. A tese da defesa de que não havia vínculo hierárquico direto foi rejeitada, assim como a alegação de tentativa de extorsão por uma das vítimas, por ausência de provas.

O réu foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas vítimas e R$ 150 mil à terceira. A decisão ainda determinou a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possíveis responsabilidades da empresa terceirizada. O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: NCI/TJSC

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