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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 02:15
Publicado em 01/06/2025 ás10:00
Claudia Fernanda Tavares voltou a ser presa na tarde deste sábado (31), por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após permanecer quase dois anos em liberdade. Ela é acusada de matar o marido, Valdemir Hoeckler, e ocultar o corpo em um freezer. O crime ocorreu em novembro de 2022, na comunidade de Linha São Brás, interior de Lacerdópolis.
A decisão do STJ atendeu a um recurso do Ministério Público, que contestou a liberdade provisória concedida a Claudia pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2023, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
O escritório Azevedo Lima & Rebonatto, responsável pela defesa da acusada, informou que irá recorrer da decisão. Os advogados acreditam que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecerá o direito de Claudia de responder ao processo em liberdade e confiam em sua absolvição.
A defesa sustenta que Claudia agiu para se defender, após 20 anos de um relacionamento marcado por diversos tipos de violência, incluindo agressões físicas, morais, psicológicas, financeiras e, por vezes, sexuais. Também alegam que ela era privada do convívio com a filha do casal.
“Respeitamos profundamente as decisões do Poder Judiciário, mas entendemos que a realidade fática mudou substancialmente desde a decretação da prisão preventiva, em 2022. Os dois anos de liberdade demonstram de forma inequívoca que Claudia não representa risco à sociedade, ao processo ou à aplicação da lei penal”, declarou o escritório. A defesa ainda destacou que todas as medidas cautelares impostas pela Comarca de Capinzal foram cumpridas.
O crime

FOTO: Reprodução Rádio Capinzal
Segundo a denúncia, Claudia teria dopado o marido, amarrado seus pés, pernas e braços, e o asfixiado com uma sacola. Após o homicídio, escondeu o corpo em um freezer na residência do casal e, no dia seguinte, registrou um boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento de Valdemir.
Ela foi pronunciada pelos crimes de homicídio duplamente qualificado — por asfixia e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima —, além de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
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