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Previsão do Tempo 04/08/2026 | 03:11
Publicado em 03/06/2025 ás09:30
A possível degradação de uma área de preservação permanente (APP) de 19.553 metros quadrados, coberta por Mata Atlântica em Iomerê, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedidos liminares. O objetivo é interromper imediatamente obras e intervenções irregulares, protegendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, o local estaria sendo sistematicamente afetado por atividades ilegais de empresas e pessoas físicas, com anuência do Município. A comparação entre imagens de satélite de 2009 e 2024 comprovaria as alterações significativas na vegetação da área ao longo dos últimos 15 anos.

A ação, assinada pela Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, aponta diversas irregularidades: “Há supressão de vegetação nativa, movimentação de solo, destruição de nascentes e córregos, atingindo inclusive espécies ameaçadas de extinção”, explica.
Entre os alvos da ação estão:
Uma empresa de construção civil, acusada de ampliar áreas de uso e construir estradas em APP sem licenciamento, canalizar curso d’água e instalar açude irregular;
Uma empresa de laminados plásticos, que estaria operando sem licença ambiental;
Uma administradora de imóveis, que teria removido espécies ameaçadas, como pinheiro-brasileiro e xaxim, para construção de casas e instalação de containers;
Treze pessoas físicas, denunciadas por invasão e uso indevido de áreas protegidas para diversas finalidades.
O Ministério Público destaca que os envolvidos demonstraram “completo descaso” com autuações ambientais e continuaram promovendo intervenções ilegais ao longo dos anos, inclusive descumprindo compromissos firmados com os órgãos de fiscalização.
A Prefeitura de Iomerê também é citada por permitir e autorizar intervenções em áreas de preservação, flexibilizando normas de proteção ambiental. “A construção urbana está sujeita à fiscalização do Município, cuja omissão compromete o meio ambiente e a vizinhança”, afirma o MPSC.
Entre os pedidos feitos em caráter liminar, o MPSC requer:
Paralisação imediata das obras em andamento;
Retirada de máquinas e materiais de construção;
Instalação de placas informativas sobre o processo judicial;
Proibição de novas construções na área;
Declaração de inconstitucionalidade de normas municipais que flexibilizam a proteção ambiental;
Multas entre R$ 15 mil e R$ 30 mil em caso de descumprimento.
“O Ministério Público busca garantir o cumprimento da legislação ambiental e urbanística. Do contrário, construções clandestinas em APPs acabariam recebendo os mesmos benefícios de obras legalmente autorizadas”, alerta a Promotora Raíza Alves Rezende.
No mérito, a ação requer:
Demolição das construções irregulares e destinação adequada dos entulhos;
Recuperação total das áreas degradadas;
Pagamento de R$ 16.844.709,29 em indenizações por danos ambientais e por eventuais edificações que venham a ser mantidas.
“Áreas de preservação permanente não são edificáveis, salvo em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental – o que não se aplica aqui”, ressalta a promotora. “A responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e solidária entre todos que contribuíram, por ação ou omissão, para o dano causado”, conclui.
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