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Publicado em 03/06/2025 ás09:35
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados.
A decisão foi emitida em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros das pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.
Essa foi a primeira decisão emitida no conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.
A AGU pediu, no dia 8 de maio deste ano, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.
As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.
Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos no último dia 5 de maio, por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus pois há fortes indícios, conforme inquérito policial, de que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”, ou de que pagaram propinas a agentes públicos.
Também foram incluídas nas ações seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.
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