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Publicado em 04/06/2025 ás17:35
A 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos determinou que o Município providencie, no prazo de até 90 dias, vagas em creches para todas as crianças que estão na fila de espera por educação infantil. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com os autos, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu que, em setembro de 2024, havia 37 crianças sem acesso à educação infantil. Atualmente, 26 ainda aguardam uma vaga em centros de educação infantil. Apesar da promessa de ampliação do CEIM José Carlos Pisani, cuja entrega está prevista apenas para março de 2026, o Judiciário entendeu que a demora é incompatível com o direito constitucional à educação.
O juiz responsável ressaltou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e que a omissão do poder público representa uma violação a esse direito. A decisão também destaca que o município possui alternativas legais para resolver a situação, como a adequação de imóveis já existentes, locação de novos espaços e contratação emergencial de profissionais.
Em caso de descumprimento da ordem, o município será multado em R$ 5 mil por dia. Segundo o magistrado, a medida visa assegurar o acesso imediato à educação para crianças de zero a cinco anos, como garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: NCI/TJSC - Taina BorgesO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
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