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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 11:37
Publicado em 09/06/2025 ás10:50
Uma das atribuições do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é zelar pela moralidade administrativa, combatendo práticas que violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, a Promotora de Justiça da Comarca de Tangará, Thayse Göedert Pauli, expediu recomendação ao Prefeito de Pinheiro Preto para que exonere três agentes públicos que não atendem aos requisitos legais para os cargos que ocupam.
O primeiro caso é o do Secretário de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, que é cunhado do Prefeito e, segundo o MPSC, não possui qualificação técnica para o cargo. A nomeação caracteriza nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por ferir o princípio da isonomia no serviço público.
O segundo é o Diretor de Informática e Transparência, cuja nomeação só foi possível após alteração na Lei Orgânica Municipal, que reduziu a idade mínima para cargos comissionados. Para o MPSC, essa mudança teve como objetivo acomodar apadrinhamentos políticos.
Já a terceira situação envolve a Diretora de Turismo e Cultura, que teria sido nomeada sem formação superior nas áreas exigidas para a função, como Turismo ou História. Neste caso, também houve alteração na legislação municipal, que teria flexibilizado as exigências legais para o cargo.
A Promotora concedeu prazo de 10 dias úteis para que as recomendações sejam cumpridas. Caso contrário, o Ministério Público poderá ajuizar ações civis com o objetivo de obter as exonerações por via judicial.
“O respeito aos princípios da moralidade administrativa deve ser constante. O Ministério Público de Santa Catarina não admite nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais”, reforça a Promotora Thayse Göedert Pauli.
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