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Previsão do Tempo 07/09/2026 | 05:08
Publicado em 26/06/2025 ás19:00
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
Após seis sessões consecutivas de julgamento, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que estabelecia que provedores só poderiam ser responsabilizados por postagens de terceiros caso não cumprissem ordem judicial para remoção do conteúdo.
Antes da decisão, plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e X (antigo Twitter) não respondiam civilmente por publicações ilegais, como discursos de ódio, incitação à violência, conteúdos antidemocráticos ou ofensas pessoais.
Com o encerramento do julgamento, o STF aprovou uma tese jurídica com novas diretrizes para a remoção de conteúdo e a responsabilização das plataformas.
A Corte entendeu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia e definiu que, até a aprovação de nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente por danos causados por postagens de usuários.
Com a decisão, conteúdos ilegais deverão ser removidos após notificação extrajudicial, nos seguintes casos:
Atos antidemocráticos
Terrorismo
Indução ao suicídio e automutilação
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia
Crimes contra a mulher e incitação ao ódio contra mulheres
Pornografia infantil
Tráfico de pessoas
O último a votar foi o ministro Nunes Marques, que se manifestou contra a responsabilização direta das plataformas. Para ele, tal mudança deveria ser feita pelo Congresso Nacional. O ministro argumentou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade pelos danos deve recair exclusivamente sobre o autor da postagem.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para a troca de ideias, essencial ao desenvolvimento da sociedade. Apenas com debate livre é possível o avanço do conhecimento humano”, defendeu Marques.
Votaram a favor da responsabilização:
Flávio Dino
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Cristiano Zanin
Luiz Fux
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Votaram contra a mudança:
Nunes Marques
Edson Fachin
André Mendonça
Cármen Lúcia ressaltou que o cenário tecnológico mudou desde 2014 e que as plataformas se tornaram "donas da informação", com algoritmos pouco transparentes.
Alexandre de Moraes criticou o modelo de negócios "agressivo" das big techs, que, segundo ele, não respeitam a legislação brasileira e tratam a internet como “terra sem lei”.
Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado e defendeu que a regulamentação não representa censura.
Cristiano Zanin afirmou que a regra atual impõe aos usuários o ônus de acionar a Justiça, mesmo quando expostos a conteúdos ofensivos.
Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdos ilegais por meio de notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial.
Luís Roberto Barroso explicou que apenas nos casos de crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) deve haver decisão judicial prévia. Para os demais conteúdos ilícitos, a notificação extrajudicial é suficiente, cabendo às plataformas o dever de cuidado.
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos:
Recurso do Facebook, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questionava decisão que condenou a empresa por danos morais pela criação de um perfil falso.
Recurso do Google, relatado por Luiz Fux, discutia se uma empresa provedora de hospedagem pode ser obrigada a remover conteúdo ofensivo sem intervenção judicial.
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