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Previsão do Tempo 25/07/2026 | 21:23
Publicado em 27/06/2025 ás10:15
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma servidora pública municipal do norte do Estado de reduzir sua jornada de trabalho para cuidar da filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista, sem que isso implique redução salarial.
O direito à jornada especial de 20 horas semanais já havia sido reconhecido em primeira instância. Na ocasião, o juiz entendeu que o caso se enquadra no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a redução da carga horária, sem compensação nem prejuízo na remuneração, a servidores públicos responsáveis por filhos com deficiência. A decisão tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui força de emenda constitucional no Brasil.
O município recorreu, argumentando que a legislação local só permite a redução da jornada com corte proporcional de salário e que não haveria omissão normativa, uma vez que o estatuto municipal já prevê auxílio financeiro para servidores com filhos com deficiência. Segundo o ente público, a tese firmada pelo STF só seria aplicável em caso de inexistência de norma local sobre o tema.
Ao julgar o recurso, o relator destacou que, embora o estatuto municipal trate da possibilidade de redução de jornada, não há previsão específica para casos envolvendo filhos com deficiência. “Há omissão quanto à situação específica de quem tem filho com deficiência. Nessa hipótese, aplica-se o entendimento firmado pelo STF, que assegura esse direito sem prejuízo na remuneração”, afirmou o desembargador.
O magistrado também citou o artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90, utilizado como referência no julgamento do STF. A norma garante a redução de jornada para servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente nessa condição, sem exigência de compensação.
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