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Publicado em 28/06/2025 ás11:30
Recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados para custear a primeira habilitação de pessoas de baixa renda. A lei que autoriza essa destinação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A norma prevê que a receita obtida com multas poderá ser aplicada em ações como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação da frota, educação para o trânsito e, agora, também na formação de novos condutores de baixa renda.
Poderão ser beneficiados com a gratuidade os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que reúne informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade social. O auxílio abrange taxas e demais despesas do processo de habilitação.
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o custo elevado para tirar a carteira de motorista limita o acesso de pessoas de baixa renda a empregos como entregador ou motorista de aplicativo.
Transferência digital de veículos
A nova lei também regulamenta a transferência de propriedade de veículos e a vistoria em formato eletrônico. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria digital será permitida conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato assinado digitalmente, perante o órgão federal de trânsito, terá validade em todo o território nacional e deverá ser reconhecido por todos os departamentos estaduais de trânsito.
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