Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 18/09/2024 | 01:38

Saúde

Perícias previdenciárias devem ser realizadas em até 45 dias

Publicado em 27/03/2014 ás11:15

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciou cumprimento da sentença judicial que o condenou a realizar, em até 45 dias, as perícias médicas necessárias para demonstrar incapacidade laboral em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A decisão é válida em todo o Estado de Santa Catarina e foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, que acompanha o caso desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social  e apurou o excesso de demora.

Nos casos em que não for possível o cumprimento desse prazo, o benefício deve ser concedido até que a perícia seja efetivamente realizada, de modo a não prejudicar o segurado em razão da demora pela qual não é responsável.

O prazo é computado da data do requerimento do benefício, com apresentação dos documentos necessários e, para que possa exigir a concessão provisória do benefício no caso de seu descumprimento, o segurado deve apresentar atestado do médico assistente, apontando a causa da incapacidade (identificação da doença) e o período de afastamento (data do início e estimativa de recuperação).

O MPF fiscalizará o cumprimento da decisão. Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, é importante que os segurados tenham conhecimento da vigência da decisão para que possam exigir do INSS o seu cumprimento.

A sentença ainda pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que o INSS apresentou recurso. Até o momento o Tribunal alterou para 45 dias o prazo que inicialmente havia sido fixado em 15, mas manteve a produção dos seus efeitos.

Fonte: MPF/SC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X