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Região

Justiça condena homem que assassinou companheira grávida e baleou amigo por ciúmes

Publicado em 02/07/2025 ás10:55

Vítima Bruna Moreno Cardoso (Redes Sociais)

Foto: Vítima Bruna Moreno Cardoso (Redes Sociais)

Mais de 37 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Essa foi a pena imposta ao homem que matou a companheira Bruna Moreno Cardoso, de 21 anos, e tentou assassinar um amigo de infância em Concórdia. A condenação foi proferida em sessão do Tribunal do Júri da comarca, realizada na segunda-feira (30). Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil aos herdeiros da vítima e de R$ 5 mil à segunda vítima.

Os jurados acolheram integralmente a tese do Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), tentativa de homicídio qualificada (pelos mesmos agravantes), disparo de arma de fogo em local habitado e porte ilegal de arma e munição.

Conforme a denúncia, na noite de 16 de junho de 2024, o réu efetuou dois disparos contra a companheira, atingindo-a no pescoço e nas costas. Bruna morreu no local. A filha do casal, então com sete meses de idade, estava nos braços do autor no momento do crime. Posteriormente, constatou-se que a vítima também estava grávida.

Após o homicídio, o homem levou a criança até a casa de um familiar e seguiu até a residência de um amigo, a quem acusava de manter um relacionamento com a companheira. No local, atirou contra a janela da casa e, minutos depois, encontrou o amigo na rua. Sem qualquer aviso, disparou contra ele, atingindo-o na cabeça. Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima sobreviveu. O réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar, ainda portando a arma do crime.

Embora caiba recurso da sentença, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total da condenação.

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