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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 02:00
Publicado em 03/07/2025 ás09:30
Por invadir o imóvel onde a ex-companheira morava, trocar as fechaduras e cortar a energia elétrica sem autorização judicial, um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, mantida pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu que a conduta extrapolou os limites do direito de propriedade e violou o direito constitucional à moradia.
O caso teve início com uma ação movida pelo próprio homem, que pedia R$ 26,2 mil por suposta denunciação caluniosa e uso indevido de medida protetiva. Na primeira instância, tanto ele quanto a ex-companheira foram condenados a pagar R$ 3 mil um ao outro, por comportamentos considerados abusivos no processo que trata do reconhecimento de união estável.
Inconformado, o autor recorreu ao TJSC alegando falso testemunho de uma das principais testemunhas. Afirmou que não teve união estável com a mulher e que não cometeu qualquer ato ofensivo. Disse ainda que o imóvel estava desocupado há mais de dois meses, o que justificaria sua entrada para limpeza. Segundo ele, a mulher não ficou desamparada, pois utilizou energia elétrica emprestada de um vizinho e gás do próprio imóvel.
As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pelo relator da apelação. O desembargador destacou que o homem entrou por conta própria, sem respaldo legal, e impediu o retorno da ex-companheira ao lar, deixando-a vulnerável e exposta, sem poder sequer trancar a porta de entrada.
Perspectiva de gênero
O magistrado ressaltou ainda a necessidade de aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso. “Em disputas que envolvem assimetrias de poder ou alegações de discriminação, é indispensável adotar a perspectiva de gênero, não como mero recurso interpretativo, mas como ferramenta essencial para a justa aplicação do direito”, afirmou.
A tese de abandono do imóvel foi descartada com base nas provas constantes nos autos. O relator também lembrou que decisão anterior da Vara da Família, mantida após recurso, havia reconhecido o direito da mulher permanecer no imóvel.
Para o desembargador, o homem agiu de forma intencional e abusiva, utilizando o direito de propriedade como instrumento de coerção para constranger a ex-companheira. “Ela foi subitamente excluída do local onde vivia, de forma arbitrária, e exposta a constrangimentos perante vizinhos e demais moradores do edifício”, afirmou.
Também foi afastada a alegação de falso testemunho por parte do porteiro do prédio, uma das principais testemunhas do caso. “A tese não se sustenta, pois não há elementos que comprometam a credibilidade do depoimento”, concluiu o relator.
Estratégia Darvo
O caso também expôs um comportamento recorrente em situações de violência de gênero: a tentativa de inversão dos papéis entre vítima e agressor. Essa estratégia é conhecida na doutrina como Darvo — sigla em inglês para deny, attack, reverse victim and offender (negar, atacar, inverter vítima e agressor). Trata-se de uma tática que visa desacreditar a vítima e confundir a análise judicial dos fatos.
A decisão foi unânime, com todos os desembargadores da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos acompanhando o voto do relator e mantendo a sentença de primeiro grau.
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