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Previsão do Tempo 13/09/2026 | 23:43
Publicado em 04/07/2025 ás13:29
A Celesc informa que, conforme nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão ter desconto de até 100% na fatura mensal, de acordo com o volume de consumo.
A principal novidade é que os primeiros 80 kWh consumidos no mês serão totalmente isentos de cobrança para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que atendam aos critérios da TSEE, assim como para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A isenção será automática. Não é necessário fazer solicitação ou comparecer às lojas da Celesc. Basta que os dados estejam atualizados nos sistemas do Governo Federal e corretamente vinculados à unidade consumidora da Celesc.
Importante: a isenção não inclui a Taxa de Iluminação Pública (COSIP) nem cobranças opcionais inseridas na conta, como doações ou convênios.
Hoje, a Celesc atende mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina, e a mudança deve beneficiar automaticamente mais de 400 mil catarinenses.
“A Celesc tem um papel estratégico na aplicação das novas regras da TSEE, garantindo a correta concessão das isenções previstas pela ANEEL. O processo será feito automaticamente para os consumidores com cadastro válido vinculado à unidade consumidora. Nossa prioridade é aplicar as mudanças com segurança e dentro dos prazos regulatórios”, destacou a diretora de Gestão de Energia e Regulação, Pilar Sabino.
Como funcionará o novo desconto?
A partir de 5 de julho:
Os primeiros 80 kWh consumidos no mês terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor.
O excedente será cobrado normalmente, com base na tarifa vigente.
A Taxa de Iluminação Pública (COSIP) continua sendo cobrada.
Doações ou convênios também podem ser cobrados, caso o consumidor tenha aderido.
Exemplo:
Se uma família consome 120 kWh no mês:
Os primeiros 80 kWh serão gratuitos.
Os 40 kWh excedentes serão tarifados normalmente.
Esse novo modelo substitui o sistema anterior, que oferecia descontos parciais por faixa de consumo.
Como a Celesc aplicará o benefício?
A concessão do desconto será feita por cruzamento automático de dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando:
CPF do titular da unidade consumidora (ou de pessoa vinculada a ela);
Número de Identificação Social (NIS), quando disponível;
Número do Benefício (NB – BPC);
Código Familiar do CadÚnico.
Se nenhum integrante da família estiver corretamente vinculado à conta de energia, o benefício não será aplicado automaticamente. Nesses casos, o consumidor deve entrar em contato com a Celesc:
Telefone: 0800 048 0120
Presencialmente: em uma das lojas de atendimento
Os critérios para participar do programa não mudaram. Têm direito:
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até três salários-mínimos;
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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