Caco Da Rosa - Edital de convocação para recadastramento de sócios do Clube Cruzeiro
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Previsão do Tempo 25/07/2026 | 05:33

Joaçaba

Edital de convocação para recadastramento de sócios do Clube Cruzeiro

Publicado em 07/07/2025 ás13:18

PREZADO(A) SÓCIO(A)

O Clube Recreativo e Esportivo Cruzeiro, comunica a todos os sócios(as) Remidos e Efetivos, que está iniciando o processo de recadastramento presencial de todos os seus associados com o objetivo de atualizar nosso banco de dados, melhorar a comunicação, e principalmente para a  alteração do Estatuto do Clube, para garantir que todos os sócios(as) usufruam plenamente dos benefícios e serviços existente e os benefícios e serviços futuros oferecidos pelo clube.

- Período de Recadastramento: de 15/07/2025 a 15/10/2025.

- Local: Secretaria do Clube Cruzeiro – Av. Rio Branco,199 centro, Joaçaba/SC 

- Horário de Atendimento:       

Secretaria: de segunda a sexta no período das 13horas até as 19horas.

- Documentos necessários:

Documento (cópia) de Identidade com foto (RG ou CNH)

CPF (cópia)

Foto recente (caso necessário)

Título de Sócio (comprovante de adesão ao quadro social do Clube Cruzeiro)

Documentos dos dependentes (cópia)

Comprovante de Residência

O recadastramento é OBRIGATÓRIO para TODOS os Sócios Remidos e Efetivos. A não atualização dos dados, no prazo estabelecido,  resultará no cancelamento definitivo do título.  

IMPORTANTE:

O Sócio Efetivo (título não transferível) só será recadastrado se tiver em dia com a sua mensalidade. Conforme o estatuto Art.63- Os sócios efetivos e honorários são obrigados ao pagamento das mensalidades, nos prazos e condições aqui expressas: item a) As mensalidades deverão ser pagas impreterivelmente, no decurso do mês seguinte ao vencido, nos bancos autorizados, ou na secretaria do Clube, ou no prazo previsto do Art. 57 – O associado que desejar pagar sua mensalidade anual de uma só vez poderá fazê-lo até trinta e um (31) de março de cada ano, pagando nesse caso somente o equivalente a dez (10) meses;

Art.69- A pena de exclusão será imposta: item a) Aos que não pagarem seis (6) mensalidades consecutivas ou qualquer outra obrigação financeira, prevista no Estatuto ou Regulamento;

O Sócio Remido (título não transferível) só será recadastrado se o titular comprovar a sua adesão ao quadro social do Clube Cruzeiro. 

Este Edital de Convocação entra em vigor a partir de sua publicação:  

Contamos com a sua colaboração para mantermos o nosso cadastro sempre atualizado e o clube cada vez melhor para todos. Na dúvida, favor entrar em contado.

Para mais informações, entre em contato conosco.

Fones para contato:

Cel. (49) 9.9951.1562 -Marisa Sari (Presidente)

Cel. (49) 9.9827.4119 -Whatsapp (clube)

Fixo (49) 3307.3627 ( clube)

e-mail – clubecruzeiro2019@gmail.com

Joaçaba -SC 01 de Julho de 2025

 

Atenciosamente,

NADIR SPIAZZI                              

Presidente Conselho Deliberativo        

MARISA SARI

Presidente Conselho Executivo

 

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