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Aposentados já podem aderir a acordo para reaver descontos indevidos

Publicado em 11/07/2025 ás11:31

Antonio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos feitos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A confirmação da adesão é necessária para que o valor seja devolvido diretamente na conta onde o benefício é pago, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

A medida beneficia especialmente quem contestou os descontos e não obteve resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais cerca de 3 milhões (81%) não foram respondidas. Isso representa 1,8 milhão de beneficiários aptos a aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos. Após a aceitação do acordo, o valor será automaticamente depositado na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário.

Como aderir ao acordo

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;

  2. Vá até a opção "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência";

  3. Localize o comentário mais recente e selecione "Sim" no campo "Aceito receber";

  4. Clique em "Enviar". Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

Calendário de pagamentos

Os depósitos começam no dia 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. Quem aderir primeiro, recebe primeiro. O valor será pago em parcela única, com correção monetária pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

E se a entidade respondeu?

Nos casos em que houve resposta (cerca de 19%), os documentos ainda estão sendo analisados. O beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos;

  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;

  • Informar que não reconhece a assinatura.

Isso pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a devolução não ocorra, o beneficiário será orientado sobre como buscar a restituição na Justiça, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim. Quem ingressou com ação judicial e ainda não recebeu os valores pode desistir do processo e aderir ao acordo. Nesses casos, o INSS pagará honorários advocatícios de 5% nas ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.

Contestação automática para grupos específicos

O INSS vai realizar a contestação automaticamente para os seguintes grupos de beneficiários (caso ainda não tenham feito o pedido):

  • Pessoas idosas com mais de 80 anos, com descontos iniciados após março de 2024;

  • Indígenas;

  • Quilombolas.

Ainda é possível contestar os descontos?

Sim. Os canais para contestação seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 pelos seguintes meios:

  • Aplicativo Meu INSS;

  • Central 135;

  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

Atendimento em áreas remotas

O INSS também ampliará o atendimento em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o programa PREVBarco levará atendimento presencial a regiões ribeirinhas e isoladas. O cronograma com as cidades atendidas estará disponível no site do INSS e pela Central 135.

Alerta contra golpes

Atenção: o INSS não envia links nem realiza ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: Meu INSS e Central 135. Em caso de dúvida, consulte apenas essas fontes.

Fonte: Agência Gov

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