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Previsão do Tempo 16/09/2026 | 23:57
Publicado em 21/07/2025 ás11:00
A devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir de 24 de julho, para quem tiver aderido ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).
O prazo para adesão segue até 14 de novembro, e o reembolso será creditado diretamente na conta em que o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será feito em parcela única, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento.
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as principais vantagens do acordo. Uma delas é que não há necessidade de contratar advogado, o que evita custos adicionais para os beneficiários.
Além disso, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista abre mão de ação judicial contra o governo, mas mantém o direito de acionar judicialmente as associações que fizeram a cobrança indevida. “Se ele acha que merece receber uma indenização por dano moral, por exemplo, pode entrar com ação contra essas entidades para buscar esse valor”, afirmou o ministro.
O governo também informou que está analisando o comportamento das associações envolvidas, a fim de distinguir as idôneas das que cometeram irregularidades. “Essas associações só voltarão a funcionar após o pente-fino que estamos fazendo. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões por meio de ações judiciais para garantir o ressarcimento ao Tesouro”, destacou Queiroz.
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram esse prazo e, portanto, estão aptos a aderir.
A adesão é gratuita e, antes de confirmar o acordo, o beneficiário pode consultar o valor que tem a receber.
A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (em cada pedido, se houver mais de um);
Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
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