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Justiça mantém condenação de policial por desviar valores de fianças

Publicado em 25/07/2025 ás09:30

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Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma policial civil pelo crime de peculato, por ter se apropriado de valores referentes a fianças. O caso ocorreu em Lages, na Serra catarinense, quando a servidora, responsável pelo depósito judicial das quantias, reteve os valores em benefício próprio.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou o pedido de absolvição apresentado pela defesa e acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, resultando no agravamento da pena. A nova decisão fixou a condenação em três anos de reclusão e 15 dias-multa, com início em regime semiaberto.

O colegiado também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo antecedentes e o elevado grau de reprovabilidade da conduta. As alegações da defesa sobre prescrição e insuficiência de provas foram igualmente rejeitadas.

Em seu voto, a desembargadora relatora destacou que os depoimentos das testemunhas foram firmes e coerentes, e que o procedimento adotado na delegacia foi devidamente esclarecido nos autos, com a demonstração inequívoca da responsabilidade da ré pela guarda e destinação dos valores. “A prova é farta e comprova exaustivamente a materialidade do crime de peculato-apropriação, a autoria delitiva da ré, bem como o dolo de assenhoramento dos valores”, afirmou.

O crime de peculato se configura quando o agente público, no exercício da função, se apropria de valores ou bens sob sua guarda, sendo irrelevante a alegação de inocência diante de provas robustas. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.

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