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Caixa começa a pagar lucros do FGTS aos trabalhadores

Publicado em 26/07/2025 ás09:31

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Foto: Divulgação

Os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a receber, nesta sexta-feira (25), a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo referente ao ano de 2024. A informação foi divulgada pela Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.

O valor depositado será proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta ativa ou inativa receberá o crédito em todas elas, proporcionalmente ao saldo.

A antecipação só foi possível após o Conselho Curador do FGTS aprovar, nesta sexta-feira, a resolução que valida o balanço do fundo. Na quinta-feira (24), o colegiado já havia aprovado a distribuição de R$ 12,929 bilhões — equivalente a 95% do lucro líquido de R$ 13,61 bilhões registrado em 2024.

Como calcular o valor a receber

Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta vinculada ao FGTS, em 31 de dezembro de 2024, pelo fator de distribuição: 0,02042919.
Exemplos:

  • Quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 20,43;

  • Com R$ 2.000, o crédito será de R$ 40,86;

  • Um saldo de R$ 5.000 renderá R$ 102,15.

Rendimentos e comparação com a inflação

A distribuição dos lucros elevará o rendimento do FGTS para 6,05% neste ano — superior à inflação oficial de 2024, que foi de 4,83%, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Mesmo superando a inflação, o rendimento ainda é inferior ao da poupança, que rendeu 6,41% no ano passado, impulsionada pela taxa Selic. Quando os juros básicos da economia estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais a Taxa Referencial (TR).

Por lei, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Contudo, desde 2017, a distribuição de lucros melhora esse rendimento. Os valores são incorporados automaticamente ao saldo das contas.

Correção pelo IPCA

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter, no mínimo, correção com base no IPCA. A medida, no entanto, não tem efeito retroativo e passa a valer a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o rendimento anual, somando juros e distribuição de lucros, ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador do FGTS terá a obrigação de estabelecer uma forma de compensação para garantir, pelo menos, a correção pelo IPCA.

Fonte: Agência Brasil

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