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Publicado em 31/03/2014 ás14:30
Foi negado provimento ao recurso de Faustino Panceri - ex-Prefeito de Tangará - contra decisão que o condenou ao pagamento de multa por compra de medicamento sem o devido processo licitatório. A condenação foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Tangará relatou que durante a gestão de Panceri como Prefeito, o Município de Tangará adquiriu rotineiramente, sem a submissão a processo de licitação, medicamentos em drogarias da cidade, entre elas uma de propriedade da esposa de Irineu Luiz Panceri, então Secretário de Administração e Finanças Municipal e primo do Prefeito.
Diante dos fatos, o Juízo de primeiro grau condenou o ex-Prefeito ao pagamento de multa no valor de duas vezes o subsídio recebido pelo exercício do cargo, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, ao contar da data de citação do réu, ocorrida em julho de 2006.
Inconformado, Panceri apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2009.017012-2)
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