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TJSC muda regra sobre anonimato de decisões após pedido da OAB/SC

Publicado em 31/07/2025 ás14:00

Eduardo Tarasca

Foto: Eduardo Tarasca

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou novo regramento para a Vara Estadual de Organizações Criminosas, acolhendo pleito da OAB/SC para permitir a identificação dos juízos responsáveis pelas decisões. Mesmo não ocorrendo na movimentação de cada processo, e não sendo de forma plena, a identificação que agora está prevista na Resolução n° 23/2025 resgata a publicidade dos atos e afasta o risco de violação ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal. A medida é resultado de parecer técnico fundamentado quanto à constitucionalidade, legalidade e repercussões práticas da nova estrutura, elaborado pela Seccional.

“O diálogo direto, técnico e respeitoso entre as entidades resultou em importantes adequações por parte do Tribunal, além da abertura para continuarmos discutindo pontos ainda sensíveis”, destaca o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli. A Seccional busca ainda a plena garantia de contato direto entre a advocacia e os magistrados, em cumprimento ao Estatuto da Advocacia (lei federal 8.906/1994) e que ainda permanece limitado, e ajustes na delimitação de competência da vara.



A implementação do juiz de garantias é outro pleito que a OAB/SC seguirá buscando. A obrigação já foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com papel de controlar a legalidade da investigação criminal, garantindo a imparcialidade do julgamento penal. “A OAB/SC reafirma seu compromisso com a advocacia e com o aprimoramento da Justiça, mantendo abertos os canais de escuta com os profissionais da área penal e assegurando novas rodadas de reuniões com o Tribunal de Justiça nas próximas semanas”, afirma Mandelli.

“Atuamos de forma propositiva e técnica. Reconhecemos a abertura do TJSC e da Corregedoria em acolher nossas ponderações, e reforçamos que o diálogo institucional continuará até que todos os pontos estejam plenamente compatíveis com a Constituição Federal e com as prerrogativas da advocacia, previstas em lei federal”, complementa o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares.

Fonte: Ascom/OAB SC

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