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Previsão do Tempo 13/09/2026 | 23:44
Publicado em 20/08/2025 ás11:00
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta terça-feira (19) o reajuste anual da tarifa da Celesc. O aumento médio será de 13,53% para os consumidores, válido a partir desta sexta-feira (22) em toda a área de concessão da distribuidora. Sem os encargos setoriais — que não ficam com a empresa —, a atualização da tarifa seria de 5,67%.
Apesar do reajuste, a tarifa residencial da Celesc continua abaixo da média nacional e acompanha a inflação. O novo valor acumulado também permanece inferior ao IGPM, índice que mede a variação dos custos para produtor, consumidor e construção civil, considerando os últimos cinco anos.
O aumento nas tarifas varia conforme o perfil de consumo:
Residências comuns (mais de 90% dos clientes): 12,3%
Grupo A (alta tensão – grandes indústrias): 15,8%
Grupo B (baixa tensão – pequenos comércios e áreas rurais): 12,41%
A conta de luz é dividida em duas partes principais:
Parcela A: montante arrecadado que a Celesc repassa a outros agentes do setor, como geração e transmissão de energia, além de encargos setoriais.
Parcela B: recursos que cobrem os custos operacionais da Celesc, como manutenção da rede, investimentos e despesas administrativas.
Atualmente, de cada R$ 100 pagos na conta de luz, apenas R$ 15,80 ficam com a Celesc para cobrir seus custos e investimentos.
O reajuste de 2025 foi majoritariamente causado pelo aumento nos encargos setoriais, incluídos na Parcela A e fora do controle da Celesc. Esses encargos são repassados obrigatoriamente aos consumidores conforme políticas públicas do Governo Federal.
A Parcela B, referente às despesas operacionais e de infraestrutura da Celesc, contribuiu com apenas 1,04% no reajuste médio.
O principal fator que pressionou a tarifa este ano foi o aumento de 36% na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em relação a 2024. Esse fundo federal financia programas e subsídios do setor elétrico, como:
Tarifa Social para famílias de baixa renda
Incentivos a fontes renováveis
Programa Luz para Todos
Descontos na transmissão de energia
Subsídios para regiões isoladas sem conexão com o sistema nacional
Além disso, medidas provisórias do Governo Federal impactaram as tarifas:
MP 1.232: ampliou os custos cobertos pela CDE
MP 1.300: aumentou o benefício da Tarifa Social
MP 1.304: alterou o modelo de arrecadação da CDE, criando um teto, mas sem reduzir imediatamente os custos
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