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Previsão do Tempo 23/10/2026 | 17:49
Publicado em 23/08/2025 ás10:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (22), manter suspensos todos os processos que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A medida foi confirmada no Plenário Virtual, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811.
A decisão preserva a liminar concedida em julho, após alerta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) sobre os riscos de insegurança jurídica. Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios catarinenses poderiam sofrer prejuízos econômicos e sociais significativos, incluindo a perda de quase 200 mil empregos, redução de R$ 1,8 bilhão na renda, queda de mais de R$ 400 milhões na arrecadação estadual e impacto superior a R$ 10 bilhões no PIB.
Seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Em seu voto, Mendes destacou a “ampla e profunda controvérsia no Judiciário” sobre a validade do artigo 28-A, XV, da Lei 14.675/2009, o que gera “um estado de incerteza com inúmeros prejuízos a todos os envolvidos”.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão garante estabilidade econômica e segurança jurídica. “A redução da arrecadação afetaria drasticamente infraestrutura, saúde e educação. O impacto não se restringiria apenas à Serra Catarinense, mas a quase todo o estado”, afirmou. Ele destacou ainda que, se prevalecesse o entendimento do Ibama — que considera campos de altitude todas as áreas acima de 400 metros —, 76% do território estadual e 90% dos municípios seriam diretamente afetados.
Segundo Mendes, a atuação da PGE atendeu a uma determinação do governador Jorginho Mello e evitou que cidadãos e empresas fossem punidos por seguir a legislação estadual. “Impedimos um impacto socioeconômico gigantesco, equivalente a mais de R$ 10 bilhões do PIB estadual, e evitamos a extinção de quase 200 mil empregos”, reforçou.
A ADI 7.811 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), que define os campos de altitude como áreas acima de 1.500 metros de altitude. O Ibama, por outro lado, interpreta que a classificação deve incluir áreas a partir de 400 metros, aplicando multas e sanções a empresas e produtores catarinenses com base em normas federais.
A PGE/SC argumentou que a constitucionalidade da lei já havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e validada pelo próprio STF em outra oportunidade. Para o Estado, a falta de uma decisão uniforme gerava “enxurrada de ações judiciais” e prejudicava milhares de empresários, agricultores e produtores rurais.
Atuaram na ADI os procuradores do Estado Fernando Filgueiras e Júlio Figueiró Melo.
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