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Herval d' Oeste

Homem é condenado por tentar matar ex-companheira a facadas em Herval d’Oeste

Publicado em 02/09/2025 ás17:00

Faca utilizada no crime

Foto: Faca utilizada no crime

Condenado a 18 anos, dois meses e 20 dias de prisão, um homem que tentou matar a ex-companheira em Herval d’Oeste. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (1º), quando o Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu na noite de 16 de março de 2024, na Rua Rui Barbosa, no centro do município. Na ocasião, a Polícia Militar realizava rondas nas proximidades da residência da vítima quando foi acionada pela Central de Emergência. Ao ouvir os gritos de socorro, os policiais arrombaram a porta e flagraram o agressor com uma faca, após ele ter desferido um golpe que perfurou o pulmão da mulher.

Como não havia ambulâncias disponíveis, os próprios policiais transportaram a vítima na viatura até o Hospital Universitário Santa Terezinha. De acordo com a denúncia do MPSC, “o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, em razão da resistência da vítima, da pronta intervenção policial e do atendimento hospitalar emergencial”.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior afirmou que o resultado “representa uma vitória contra a impunidade e demonstra que a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, não tolera o feminicídio e a violência contra a mulher”.

Em depoimento, a vítima relembrou os momentos de terror e relatou que ainda sente dificuldades para respirar devido à lesão no pulmão, além de enfrentar traumas psicológicos enquanto tentava reconstruir sua vida após o fim do relacionamento.

O caso foi julgado com base na legislação anterior à Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e aumentou as penas para casos de violência letal contra mulheres. Como o crime ocorreu em março de 2024, antes da entrada em vigor da nova lei, foi enquadrado como qualificadora do homicídio.

O condenado não poderá recorrer em liberdade e foi imediatamente reconduzido ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.

 

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