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Publicado em 11/09/2025 ás16:30
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cobrou o Poder Executivo de Vargem Bonita e o Conselho Municipal de Educação para que garantam transporte escolar a crianças menores de quatro anos. A recomendação questiona o artigo 8º da Resolução Municipal nº 001/2017, que proíbe o transporte dessa faixa etária e transfere aos pais a responsabilidade de levar os filhos às creches. O dispositivo foi considerado inconstitucional e em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O objetivo é que o município passe a oferecer transporte escolar a todas as crianças da rede municipal, observando as normas de trânsito, garantindo a segurança no trajeto até as creches e o retorno para casa.
A promotora de Justiça da comarca de Catanduvas, Raquel Marramon da Silveira, destaca que a Constituição Federal determina que o poder público assegure o acesso à educação infantil até os cinco anos, enquanto a LDB atribui aos municípios a responsabilidade de levar os alunos da rede municipal até os educandários. Já o ECA estabelece que o Estado deve garantir transporte no ensino regular.
Segundo a promotora, o transporte escolar é fundamental para garantir a presença e a permanência dos alunos nas instituições de ensino, especialmente em municípios pequenos e rurais, como Vargem Bonita, que não contam com transporte coletivo.
Raquel Marramon da Silveira também destacou que a restrição prejudica crianças atendidas pela APAE. “A vedação ao transporte de crianças com menos de quatro anos frustra o acesso aos serviços daquela instituição, essenciais para o tratamento e desenvolvimento de algumas delas”, afirmou.
O Executivo e o Conselho Municipal de Educação têm 30 dias para informar se acatam a recomendação. Caso contrário, o MPSC poderá ingressar com ação civil pública e adotar outras medidas extrajudiciais.
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