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Joaçaba

Condenado ladrão que arrombou sete estabelecimentos comerciais em Joaçaba

Publicado em 12/09/2025 ás18:30

Um homem de 28 anos foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses e cinco dias de detenção, em regime fechado, por uma série de furtos mediante arrombamento em Joaçaba, ocorridos entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro de 2024. A sentença, baseada em denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), levou em conta também a reincidência do réu e a resistência violenta à prisão.

De acordo com a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, a condenação reforça a importância de responsabilizar crimes que afetam diretamente a comunidade. “As práticas do réu vinham causando medo, insegurança e prejuízos a pessoas que lutam diariamente para manter seus negócios. Ele não apenas furtou, mas agiu com extrema ousadia e violência, chegando a colocar em risco a vida de policiais que cumpriam seu dever”, destacou.

Segundo os autos, o homem invadiu sete estabelecimentos comerciais e ainda tentou furtar um oitavo, mas fugiu após o disparo do alarme. Entre os locais atingidos estavam uma cervejaria, um restaurante, um pet shop, uma panificadora, um bar, uma loja de ferramentas, uma casa de tintas e uma revenda de soluções elétricas. O prejuízo estimado em valores subtraídos foi de R$ 1.610,00, além dos danos causados às portas arrombadas. Os crimes foram registrados por câmeras de segurança.

Cinco dos furtos ocorreram no feriado de Finados, em 2 de novembro. Nesse mesmo dia, o criminoso fugiu para Herval d’Oeste, onde foi localizado no telhado de uma empresa de alimentos. Durante a tentativa de prisão, reagiu com violência, chegando a danificar o colete balístico de um policial com uma faca, agredir outro com um soco e fugir em direção a uma mata. Ele ainda entrou no Rio do Peixe, mas como não sabia nadar, acabou preso em flagrante.

O homem foi condenado por furto e tentativa de furto qualificado mediante arrombamento, desobediência mediante violência ou ameaça a funcionário público e dano ao patrimônio público, todos previstos no Código Penal.

“Desde a prisão, o Ministério Público e os demais órgãos competentes atuaram para garantir que a lei fosse aplicada com firmeza. O resultado reafirma que o respeito às regras de convivência deve prevalecer e que a sociedade não tolera o crime”, concluiu a Promotora Francieli Fiorin.

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