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Estudante de medicina tem bolsa de estudo cancelada por incompatibilidade de renda

Publicado em 24/09/2025 ás09:05

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Foto: Imagem ilustrativa

Uma estudante de Medicina teve a bolsa de estudo concedida pelo estado cancelada por incompatibilidade de renda em Santa Catarina. O cancelamento foi confirmado nesta terça-feira (23) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve integralmente a sentença da comarca do Planalto Norte.

Além da perda do benefício, a decisão determinou a devolução de cerca de R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e proibiu a participação da acadêmica em futuros editais do programa.

De acordo com o processo, a estudante mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação comprovada em procedimento administrativo instaurado após denúncias anônimas. A bolsa custeava 62,1% da mensalidade do curso durante quase dois anos.

As denúncias apontaram que a jovem e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, informações omitidas no momento da inscrição. A investigação apurou que o companheiro era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta bancária no período, além de ter registrado uma viagem do casal para Cancún.

Em depoimento, a estudante afirmou que o noivo trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem teria sido custeada por familiares, mas essas informações não foram apresentadas quando pleiteou a bolsa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores validaram todo o procedimento administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacaram que a decisão foi devidamente fundamentada. O colegiado reforçou ainda que as informações declaradas devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, destacou o relator.

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