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Previsão do Tempo 02/08/2026 | 08:49
Publicado em 25/09/2025 ás10:00
O Município de Concórdia e quatro proprietários de um terreno foram condenados pela Justiça a reparar danos ambientais e urbanos e indenizar moradores de 24 famílias afetadas pelo desmoronamento ocorrido entre 31 de maio e 1º de junho de 2017. A decisão resultou de duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), fundamentadas na Lei da Ação Civil Pública e na Política Nacional do Meio Ambiente.
Causas do desmoronamento

Investigações da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia apontaram que o deslizamento ocorreu devido a ações irregulares dos proprietários e à omissão do Município. O terreno havia sido aterrado de forma irregular e utilizado como depósito de sofás, eletrodomésticos, pneus, restos de construção e outros lixos urbanos. Laudos periciais também indicaram ausência de dispositivos de drenagem adequados, agravando a instabilidade do solo.
Medidas determinadas pela Justiça

A Justiça reconheceu a corresponsabilidade do Município e dos proprietários — 50% para cada grupo — e determinou que apresentem projeto de recuperação das áreas degradadas em até 90 dias. Para áreas irrecuperáveis, será feita compensação por equivalente ecológico; caso não seja possível reparação ou compensação, os réus deverão pagar indenização de R$ 82.946,00.
Também foi fixada indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e R$ 30 mil para cada um dos 63 membros das famílias atingidas. Mantém-se ainda pensão mensal de um salário mínimo até a estabilização geológica e a execução da recuperação ambiental.
Como o Município já havia arcado com parte da obra de contenção e com a pavimentação e drenagem das vias próximas, os proprietários deverão ressarcir metade do valor gasto pelo poder público na reparação parcial dos danos.
Responsabilidades individuais

Testemunhas relataram que um dos proprietários foi alertado sobre o risco e respondeu que “se acontecesse alguma coisa, ele teria dinheiro para pagar”. Ele já havia sido responsabilizado em sentença penal transitada em junho de 2025, com obrigação de reparar os danos.
Os demais proprietários foram responsabilizados por omissão ou conivência, devendo zelar pelo uso seguro do terreno. O Município teve sua corresponsabilidade comprovada pela falha na fiscalização, deficiência da rede pluvial e manutenção insuficiente das valetas e bocas de lobo. Depoimentos indicaram ainda que caminhões da Prefeitura despejavam entulhos no local.
Histórico da atuação do MPSC
Em agosto de 2016, a Polícia Militar Ambiental constatou instabilidade no terreno, levando o MPSC a ingressar com ação que obrigava o proprietário a adotar medidas preventivas e o Município a monitorar a área. Apesar disso, o Município não fiscalizou adequadamente e autorizou construção de prédio no local.
O desmoronamento ocorreu entre 31 de maio e 1º de junho de 2017, desalojando as famílias da rua Victor Sopelsa. Em julho, o MPSC ingressou com ação civil pública e, em outubro, a Justiça determinou pagamento de R$ 1 mil mensais às famílias desalojadas, além da averbação da ação nos registros de imóveis, veículos e empresas dos proprietários para garantir futura indenização.
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