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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 07:06
Publicado em 27/09/2025 ás11:09
A Justiça do Trabalho condenou a BRF S.A. a pagar indenização por dano moral coletivo após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Joaçaba, concluiu que o serviço médico da empresa rejeitava de forma recorrente recomendações de afastamento apresentadas por profissionais externos, sem fornecer justificativa adequada.
A ação civil pública (ACP), ajuizada em 2024, atribuía à causa o valor de R$ 10 milhões. O inquérito civil que antecedeu a ação apurou que a BRF violou a legislação trabalhista e o direito fundamental à saúde dos trabalhadores. Além disso, a empresa teria se recusado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para interromper a prática de desconsiderar os dias de afastamento prescritos em atestados médicos externos, sem registrar justificativas técnicas nos prontuários individuais dos funcionários.
Na petição inicial, constam análises periciais realizadas pelo perito em Medicina do Trabalho do MPT-SC, Dr. Cássio Vieira Chaves. Foram avaliados, por amostragem, prontuários médicos, atestados externos e as justificativas apresentadas pelo médico do trabalho da BRF para a glosa desses atestados. A perícia constatou ausência de dados clínicos básicos, omissão de detalhes do quadro clínico nos registros e, principalmente, falta de registro das justificativas médicas para a glosa, configurando descumprimento do item 7.6.1 da NR 7 e da Resolução CFM nº 2.323/2022.
Segundo a procuradora do Trabalho, Dr. Fernanda Alitta, o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, desde que justifique a divergência no prontuário individual do trabalhador, após exame adequado. “O prontuário é do trabalhador e deve registrar todas as ocorrências que o acometem no exercício de sua atividade”, destacou.
Em sua defesa, a BRF alegou que o médico da empresa tem prerrogativa de discordar de atestados externos, amparado pela Resolução CFM nº 2.323/2022, argumentando que a medida visava proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir abusos ou fraudes.
A decisão da Justiça
A Justiça do Trabalho rejeitou todas as preliminares apresentadas pela empresa, incluindo alegações de perda de objeto e litispendência, e ratificou a tutela antecipada concedida ao MPT. O juízo considerou “incontroverso” e “devidamente provado” que o serviço médico da empresa frequentemente rejeitava atestados externos sem justificativa, deixando de aceitar total ou parcialmente recomendações de afastamento em diversas ocasiões nos últimos anos.
Veredito final
A decisão judicial julgou totalmente procedente o pedido do MPT, obrigando a BRF a se abster de recusar ou glosar atestados médicos externos sem os procedimentos adequados previstos em normas técnicas. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
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