Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 26/07/2026 | 06:49
Publicado em 01/10/2025 ás10:35
Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto define os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, criado pela Lei nº 14.717/2023.
A pensão garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do crime.
O INSS será responsável por receber os requerimentos, analisar a documentação e conceder o benefício, mediante solicitação feita pelo representante legal da criança ou adolescente, por meio dos canais oficiais de atendimento.
Para ter acesso à pensão, os beneficiários devem estar inscritos no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), que precisa ser atualizado a cada 24 meses. O representante legal deve apresentar seus documentos pessoais, os da criança ou adolescente, além de provas de que o crime foi caracterizado como feminicídio, como:
auto de prisão em flagrante;
decreto de prisão preventiva;
portaria inaugural ou relatório de conclusão de inquérito;
denúncia do Ministério Público;
decisão judicial cautelar ou de mérito;
sentença condenatória definitiva.
A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido ao beneficiário o direito de optar pelo mais vantajoso. O valor não terá descontos, não gera abono anual e será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes. O autor, coautor ou partícipe do crime fica impedido de representar a vítima para fins de recebimento da pensão.
O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, pela superação do critério de renda ou se decisão judicial definitiva deixar de enquadrar o crime como feminicídio.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por acompanhar, orientar e garantir a inclusão dos beneficiários nos serviços socioassistenciais. Já a gestão da pensão ficará a cargo do MDS em conjunto com o Ministério da Previdência.
Fonte: Agência GovApós a remoção da água, o corpo ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar, que isolou a área até a chegada da Polícia Científica. O cadáver será
Como justificativa para sua saída, o ex-secretário apontou a exaustão física e mental decorrente da alta demanda de trabalho na pasta. Segundo ele, a
Com a violência do impacto, o carro foi arrastado por 31,5 metros e a cabine do caminhão acabou parando sobre ele, o que impossibilitou o socorro imed
O Corpo de Bombeiros foi mobilizado por volta das 14h35 para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram a vítima inconsciente
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h15min desta quarta-feira (22) após um morador afirmar ter visto um corpo sendo arrastado pela corre
A PM foi acionada por volta da 1h e as equipes encontraram uma intensa aglomeração, precisando utilizar o uso progressivo da força, empregando agentes