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Filhos de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial

Publicado em 01/10/2025 ás10:35

Getty Images/iStockphoto

Foto: Getty Images/iStockphoto

Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto define os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, criado pela Lei nº 14.717/2023.

A pensão garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do crime.

O INSS será responsável por receber os requerimentos, analisar a documentação e conceder o benefício, mediante solicitação feita pelo representante legal da criança ou adolescente, por meio dos canais oficiais de atendimento.

Requisitos

Para ter acesso à pensão, os beneficiários devem estar inscritos no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), que precisa ser atualizado a cada 24 meses. O representante legal deve apresentar seus documentos pessoais, os da criança ou adolescente, além de provas de que o crime foi caracterizado como feminicídio, como:

  • auto de prisão em flagrante;

  • decreto de prisão preventiva;

  • portaria inaugural ou relatório de conclusão de inquérito;

  • denúncia do Ministério Público;

  • decisão judicial cautelar ou de mérito;

  • sentença condenatória definitiva.

A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido ao beneficiário o direito de optar pelo mais vantajoso. O valor não terá descontos, não gera abono anual e será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes. O autor, coautor ou partícipe do crime fica impedido de representar a vítima para fins de recebimento da pensão.

O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, pela superação do critério de renda ou se decisão judicial definitiva deixar de enquadrar o crime como feminicídio.

Monitoramento

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por acompanhar, orientar e garantir a inclusão dos beneficiários nos serviços socioassistenciais. Já a gestão da pensão ficará a cargo do MDS em conjunto com o Ministério da Previdência.

Fonte: Agência Gov

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