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Previsão do Tempo 26/07/2026 | 15:39
Publicado em 03/10/2025 ás11:00
Uma mãe precisou recorrer à Justiça para reaver as filhas que foram levadas pela avó paterna para o Litoral de Santa Catarina sem seu consentimento. O caso ocorreu em Luzerna.
O episódio veio à tona no dia 9 de setembro, quando a mulher percebeu que as filhas não haviam comparecido ao contraturno escolar. Segundo relato, a avó paterna e os tios teriam levado as crianças à escola para se despedirem dos colegas. Desesperada, a mãe acionou a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e o Ministério Público em busca de auxílio.
Após a intervenção judicial, a mãe conseguiu recuperar a guarda das meninas. Ela viajou até o Litoral e trouxe as filhas de volta na última sexta-feira (26), depois de mais de 15 dias afastada delas.
A Promotoria da Infância e Juventude da comarca de Joaçaba não forneceu detalhes do caso, já que processos envolvendo menores tramitam em sigilo.
A mãe questiona a postura da escola, que, segundo ela, não comunicou o ocorrido e chegou a emitir atestado de frequência para possibilitar a matrícula das crianças em outra instituição. Além de acionar judicialmente os avós, a mulher pretende mover ação contra a escola pela conduta adotada.
Nota da Secretaria de Educação
Procurada, a Secretaria de Educação enviou nota esclarecendo que as alunas não foram liberadas pela escola, ou seja, não foram retiradas do ambiente escolar. Elas retornaram para casa ao final do período matutino, como de costume, e não participaram das atividades do contraturno.
Segundo a nota, o pedido de transferência foi formalizado posteriormente pelo pai das estudantes, responsável pelas questões escolares até então. A escola afirma agir em conformidade com a lei e se coloca à disposição dos órgãos competentes para esclarecimentos.
O documento também ressalta que, por envolver menores, as informações são preservadas pelo sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade das crianças.
A defesa da mãe, representada pela advogada Lorraine Masceno, sócia da Davisson Westphal Advocacia e Consultoria, contesta a posição da Secretaria de Educação. Segundo ela, a ausência das crianças no contraturno e a movimentação incomum — incluindo despedidas em sala de aula — deveriam ter acionado protocolos internos de proteção, com comunicação imediata à responsável legal, registro da ocorrência e checagem sobre quem retirava as menores, já que não eram os genitores.
Para a advogada, a emissão de atestado de frequência e o trâmite de transferência escolar sem ciência ou anuência da mãe afrontam boas práticas administrativas e o dever de verificar a legitimidade da representação em casos de dissenso entre responsáveis.
O caso seguirá em apuração nas esferas administrativa e judicial.
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